Fonte: MME – 15.04.2010
O Ministério de Minas e Energia (MME) criou por meio da portaria 440 um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e identificar ações necessárias para subsidiar o estabelecimento de políticas públicas para a implantação de um Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente, o chamado “Smart Grid”. Segue a Portaria:
PORTARIA No 440, DE 15 DE ABRIL DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e identificar ações necessárias para subsidiar o estabelecimento de políticas públicas para a implantação de um Programa Brasileiro de Rede Elétrica Inteligente – “Smart Grid”, abordando, principalmente, os seguintes aspectos:
I – o estado da arte de programas do tipo “Smart Grid”, no Brasil e em outros países;
II – proposta de adequação das regulamentações e das normas gerais dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica;
III – identificação de fontes de recursos para financiamento e incentivos à produção de equipamentos no País; e
IV – regulamentação de novas possibilidades de atuação de acessantes no mercado, o que inclui a possibilidade de usuários operarem tanto como geradores de energia (geração distribuída) quanto consumidores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Ministério de Minas e Energia – MME, da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
§ 1º O MME será representado por servidores da Secretaria de Energia Elétrica, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético e da Assessoria Econômica.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos Órgãos e Entidades participantes, cabendo à coordenação do referido Grupo ao representante da Secretaria de Energia Elétrica.
Art. 3º Na condução das suas atividades, o Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros Órgãos e Entidades que, por terem atuação em áreas afins, possam oferecer contribuições às questões inerentes às atividades a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros efetivos do Grupo de Trabalho correrão à conta dos Órgãos e Entidades que representam.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão das suas atividades e de até mais trinta dias para apresentação de relatório técnico contemplando os estudos, as análises e as propostas de medidas a serem adotadas.
Parágrafo único. O apoio administrativo necessário ao Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Secretaria de Energia Elétrica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
O programa abordará, principalmente, o estado da arte de programas do tipo “Smart Grid”, no Brasil e em outros países; a proposta de adequação das regulamentações e das normas gerais dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica; a identificação de fontes de recursos para financiamento e incentivos à produção de equipamentos no País; e a regulamentação de novas possibilidades de atuação de acessantes no mercado, o que inclui a possibilidade de usuários operarem tanto como geradores de energia (geração distribuída) quanto consumidores.
O GT será composto por representantes do MME, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Operador Nacional do Sistema (ONS). Órgãos e entidades do setor que possam oferecer contribuições poderão ser convidados para participar eventualmente.
O prazo para a conclusão das atividades do GT é de 180 dias, a contar da publicação da portaria. O relatório técnico contemplando os estudos, as análises e as propostas de medidas a serem adotadas deve ser entregue 30 dias após o final deste prazo.
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